LEI Nº 1018, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL E PROCURADOR GERAL PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com base nos artigos 26 e 80 da Lei Orgânica Municipal, Inciso V do art.29 e Inciso X do art. 37 ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), o subsídio do Prefeito Municipal para a Legislatura 2013/2016.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), o subsídio do Vice-Prefeito para Legislatura 2013/2016;

 

Art. 3º Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o subsídio do Secretário Municipal e Procurador Geral na Legislatura 2013/2016.

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice fixado para os Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2013, ficando revogada a Lei Municipal nº 837/2008 de 1º de julho de 2008.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 31 de agosto de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.