REVOGADA PELA LEI Nº 1.018/2012
LEI Nº. 837, DE 01 DE
JULHO DE 2008
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL E PROCURADOR GERAL PARA A LEGISLATURA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, com base nos artigos 26 e 80 da Lei Orgânica Municipal, Incisos V e VI do art. 29 e
Inciso X, art. 37 ambos da CRFB, no uso das demais
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), o subsídio do
Prefeito Municipal para a Legislatura 2009-2012.
Art. 2º Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o subsídio
do Vice-Prefeito para Legislatura 2009-2012.
Art. 3° Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), o subsídio do
Secretário Municipal e Procurador Geral na Legislatura 2009-2012.
Art. 4° Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos
anualmente na mesma data e com o mesmo índice fixado para os Servidores
Públicos Municipais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de
2009.
Art. 6° Fica revogada a Lei Municipal nº.
720/2004 de 19 de outubro de 2004 a partir da vigência desta Lei.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Itarana/ES, 1º de julho de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.