REVOGADA PELA LEI Nº 1.018/2012

 

LEI Nº. 837, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL E PROCURADOR GERAL PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com base nos artigos 26 e 80 da Lei Orgânica Municipal, Incisos V e VI do art. 29 e Inciso X, art. 37 ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), o subsídio do Prefeito Municipal para a Legislatura 2009-2012.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o subsídio do Vice-Prefeito para Legislatura 2009-2012.

 

Art. 3° Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), o subsídio do Secretário Municipal e Procurador Geral na Legislatura 2009-2012.

 

Art. 4° Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice fixado para os Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2009.

 

Art. 6° Fica revogada a Lei Municipal nº. 720/2004 de 19 de outubro de 2004 a partir da vigência desta Lei.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 1º de julho de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.