Revogado pela Lei nº 1048/2013

 

LEI Nº 1027, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

 

CRIA O CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR INTERNO E O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Itarana/ES, Lei Municipal nº 575/98, nos termos do Capítulo II do Título V da Lei Municipal nº 1.001/12, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Itarana/ES e dá outras providências, o cargo comissionado de Controlador Interno e na Lei Municipal nº 813/2008, o cargo de provimento efetivo de Auditor Público Interno do Município de Itarana/ES.

 

Art. 2º O cargo de Controlador Interno, de livre nomeação e exoneração, deverá ser preenchido, preferencialmente, por servidor ocupante de cargo efetivo o qual responderá como titular da Unidade Central de Controle Interno.

 

Parágrafo Único. O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre uma das seguintes matérias: orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao Controle Interno e atividades afins.

 

Art. 3º O ocupante do cargo de Auditor Público Interno, de provimento efetivo, deverá possuir escolaridade superior em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Administração ou Direito, devidamente registrado no órgão de classe.

 

Art. 4º Até o provimento do cargo de Auditor Público Interno mediante concurso público, os recursos humanos necessários às tarefas de competência da Unidade Central de Controle Interno, serão recrutados do quadro efetivo de pessoal do Poder Executivo Municipal, desde que preencham as qualificações para o exercício da função.

 

Art. 5º O período de transição de até 02 (dois) anos para a realização do concurso público previsto no art. 16 da Lei Municipal nº 1.001/12, fluirá a partir da data da publicação desta Lei.

 

Art. 6º O subsídio e o vencimento para os cargos, respectivamente, de Controlador Interno e de Auditor Público Interno bem como suas atribuições e peculiaridades, estão definidos nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de novembro de 2012.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

Lei Municipal nº 1.027/2012

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARGA HORÁRIA

NÍVEL

QUANT.

Nível Superior

Auditor Público Interno

35

VII

03

 

28. CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO - ÁREA.: CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

 

28.1. Descrição sintética:

 

Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres, informações e demais atribuições constantes de normas legais inerentes ao cargo.

 

28.2. Requisitos para provimento:

 

- Instrução: curso de nível superior completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de classe.

- Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e Legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao cargo e registro no respectivo órgão de classe, bem como está em dia com o mesmo.

 

28.3. Recrutamento:

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

28.4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

28.5. Atribuições Típicas:

 

- Elaborar e implementar a programação de controle interno, auditoria e transparência;

- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de controle interno, auditoria e transparência nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com as normas usuais de auditoria, verificando os registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias;

- Criar e programar os controles internos necessários para garantir o controle do patrimônio público;

- Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficácia das ações da administração pública;

- Propor a realização de auditoria operativa nas distorções encontradas;

- Orientar o Chefe do Executivo visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Verificar o controle interno dos setores e promover a melhoria nos pontos falhos encontrados;

- Propor medidas para avaliar a reincidência das falhas encontradas no processo de auditoria;

- Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação nos procedimentos internos;

- Dar cumprimento à transparência de todos os atos praticados pelo Poder Executivo, inclusive supervisionar a divulgação dos mesmos no sítio da Prefeitura do Município de Itarana e outros meios de comunicação, conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009;

- Encaminhar às Secretarias Municipais os relatórios referentes aos trabalhos realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;

- Executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata;

- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas.

 

29. CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO - ÁREA.: ADMINISTRAÇÃO.

 

29.1. Descrição sintética:

 

Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres, informações e demais atribuições constantes de normas legais inerentes ao cargo.

 

29.2. Requisitos para provimento:

 

- Instrução: curso de nível superior completo em Administração e registro no respectivo órgão de classe.

- Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e Legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao cargo e registro no respectivo órgão de classe, bem como está em dia com o mesmo.

 

29.3. Recrutamento:

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

29.4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

29.5. Atribuições Típicas:

 

- Elaborar e implementar a programação de controle interno, auditoria e transparência;

- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de controle interno, auditoria e transparência nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com as normas usuais de auditoria, verificando os registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias;

- Criar e programar os controles internos necessários para garantir o controle do patrimônio público;

- Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficácia das ações da administração pública;

- Propor a realização de auditoria operativa nas distorções encontradas;

- Orientar o Chefe do Executivo visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Verificar o controle interno dos setores e promover a melhoria nos pontos falhos encontrados;

- Propor medidas para avaliar a reincidência das falhas encontradas no processo de auditoria;

- Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação nos procedimentos internos;

- Dar cumprimento à transparência de todos os atos praticados pelo Poder Executivo, inclusive supervisionar a divulgação dos mesmos no sítio da Prefeitura do Município de Itarana e outros meios de comunicação, conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009;

- Encaminhar às Secretarias Municipais os relatórios referentes aos trabalhos realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;

- Executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata;

- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas.

 

30. CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO - ÁREA.: DIREITO.

 

30.1. Descrição sintética:

 

Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres, informações e demais atribuições constantes de normas legais inerentes ao cargo.

 

30.2. Requisitos para provimento:

 

- Instrução: curso de nível superior completo em Direito e registro no respectivo órgão de classe.

- Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e Legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao cargo e registro no respectivo órgão de classe, bem como está em dia com o mesmo.

 

30.3. Recrutamento:

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

30.4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

30.5. Atribuições Típicas:

 

- Elaborar e implementar a programação de controle interno, auditoria e transparência;

- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de controle interno, auditoria e transparência nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com as normas usuais de auditoria, verificando os registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias;

- Criar e programar os controles internos necessários para garantir o controle do patrimônio público;

- Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficácia das ações da administração pública;

- Propor a realização de auditoria operativa nas distorções encontradas;

- Orientar o Chefe do Executivo visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Verificar o controle interno dos setores e promover a melhoria nos pontos falhos encontrados;

- Propor medidas para avaliar a reincidência das falhas encontradas no processo de auditoria;

- Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação nos procedimentos internos;

- Dar cumprimento à transparência de todos os atos praticados pelo Poder Executivo, inclusive supervisionar a divulgação dos mesmos no sítio da Prefeitura do Município de Itarana e outros meios de comunicação, conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009;

- Encaminhar às Secretarias Municipais os relatórios referentes aos trabalhos realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;

- Executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata;

- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas.

 

 

ANEXO II

Lei Municipal nº 1.027/2012

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

REF.

REMUNERAÇÃO

Controlador Interno

1

C1

R$ 5.000,00

 

Descrição sintética:

 

Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres, informações e demais atribuições constantes de normas legais inerentes ao cargo.

 

Atribuições Típicas:

 

- Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Unidade Central de Controle Interno no da Instituição;

- Elaborar projetos e planejar atividades a serem desenvolvidas pela Unidade Central de Controle Interno;

- Representar a Unidade Central de Controle Interno;

- Identificar as necessidades de treinamento do pessoal lotado na Unidade Central de Controle Interno, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento necessário;

- Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal, fornecendo informações que visem aux9iliar nas tomadas de decisões;

- Pronunciar-se sobre questões relativas à interpretação de normas, instruções de procedimentos e a qualquer outro assunto no âmbito de sua competência ou atribuição; e,

- Tratar de outros assuntos de interesse da Coordenação de Controle Interno