O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criado
na Estrutura Administrativa do Município de Itarana/ES, Lei Municipal nº 575/98, nos termos
do Capítulo II do Título V da Lei Municipal nº 1.001/12, que dispõe
sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Itarana/ES e dá outras
providências, o cargo comissionado de Controlador Interno e na Lei Municipal nº 813/2008, o cargo de
provimento efetivo de Auditor Público Interno do Município
de Itarana/ES.
Art. 2º O cargo de
Controlador Interno, de livre nomeação e exoneração, deverá ser preenchido,
preferencialmente, por servidor ocupante de cargo efetivo o qual responderá
como titular da Unidade Central de Controle Interno.
Parágrafo
Único. O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade
superior e demonstrar conhecimento sobre uma das seguintes matérias:
orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de
dominar os conceitos relacionados ao Controle Interno e atividades afins.
Art. 3º O ocupante do
cargo de Auditor Público Interno, de provimento efetivo, deverá possuir
escolaridade superior em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis,
Administração ou Direito, devidamente registrado no órgão de classe.
Art. 4º Até o
provimento do cargo de Auditor Público Interno mediante concurso público, os
recursos humanos necessários às tarefas de competência da Unidade Central de
Controle Interno, serão recrutados do quadro efetivo de pessoal do Poder
Executivo Municipal, desde que preencham as qualificações para o exercício da
função.
Art. 5º O período de
transição de até 02 (dois) anos para a realização do concurso público previsto
no art. 16 da Lei Municipal nº 1.001/12, fluirá a
partir da data da publicação desta Lei.
Art. 6º O subsídio e
o vencimento para os cargos, respectivamente, de Controlador Interno e de Auditor Público Interno bem como suas
atribuições e peculiaridades, estão definidos nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de
novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
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28. CARGO:
AUDITOR PÚBLICO INTERNO - ÁREA.: CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
28.1.
Descrição sintética:
Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o
assessoramento em assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas,
estudos e elaboração de normas, pareceres, informações e demais atribuições
constantes de normas legais inerentes ao cargo.
28.2.
Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo em Ciências
Contábeis e registro no respectivo órgão de classe.
- Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas, internet e Legislação Municipal, Estadual e Federal
inerente ao cargo e registro no respectivo órgão de classe, bem como está em
dia com o mesmo.
28.3.
Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
28.4.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
28.5.
Atribuições Típicas:
- Elaborar e implementar a programação de controle interno,
auditoria e transparência;
- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de controle
interno, auditoria e transparência nas áreas administrativa, contábil,
financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e
entidades do Poder Executivo, de acordo com as normas usuais de auditoria,
verificando os registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados
necessários nas circunstâncias;
- Criar e programar os controles internos necessários para
garantir o controle do patrimônio público;
- Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque
operacional, de modo a mensurar a eficácia das ações da administração pública;
- Propor a realização de auditoria operativa nas distorções
encontradas;
- Orientar o Chefe do Executivo visando o cumprimento da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Verificar o controle interno dos setores e promover a
melhoria nos pontos falhos encontrados;
- Propor medidas para avaliar a reincidência das falhas
encontradas no processo de auditoria;
- Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação
nos procedimentos internos;
- Dar cumprimento à transparência de todos os atos
praticados pelo Poder Executivo, inclusive supervisionar a divulgação dos mesmos
no sítio da Prefeitura do Município de Itarana e outros meios de comunicação,
conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº
101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009;
- Encaminhar às Secretarias Municipais os relatórios
referentes aos trabalhos realizados, contendo os resultados, as recomendações e
as conclusões pertinentes;
- Executar outras atividades correlatas e aquelas
solicitadas pela chefia imediata;
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de
suas funções que lhe forem atribuídas.
29. CARGO:
AUDITOR PÚBLICO INTERNO - ÁREA.: ADMINISTRAÇÃO.
29.1.
Descrição sintética:
Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o
assessoramento em assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas,
estudos e elaboração de normas, pareceres, informações e demais atribuições
constantes de normas legais inerentes ao cargo.
29.2.
Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo em
Administração e registro no respectivo órgão de classe.
- Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas, internet e Legislação Municipal, Estadual e Federal
inerente ao cargo e registro no respectivo órgão de classe, bem como está em
dia com o mesmo.
29.3.
Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
29.4.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
29.5.
Atribuições Típicas:
- Elaborar e implementar a programação de controle interno,
auditoria e transparência;
- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de controle
interno, auditoria e transparência nas áreas administrativa, contábil, financeira,
orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do
Poder Executivo, de acordo com as normas usuais de auditoria, verificando os
registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados necessários nas
circunstâncias;
- Criar e programar os controles internos necessários para
garantir o controle do patrimônio público;
- Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque
operacional, de modo a mensurar a eficácia das ações da administração pública;
- Propor a realização de auditoria operativa nas distorções
encontradas;
- Orientar o Chefe do Executivo visando o cumprimento da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Verificar o controle interno dos setores e promover a
melhoria nos pontos falhos encontrados;
- Propor medidas para avaliar a reincidência das falhas
encontradas no processo de auditoria;
- Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação
nos procedimentos internos;
- Dar cumprimento à transparência de todos os atos
praticados pelo Poder Executivo, inclusive supervisionar a divulgação dos
mesmos no sítio da Prefeitura do Município de Itarana e outros meios de
comunicação, conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei
Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009;
- Encaminhar às Secretarias Municipais os relatórios
referentes aos trabalhos realizados, contendo os resultados, as recomendações e
as conclusões pertinentes;
- Executar outras atividades correlatas e aquelas
solicitadas pela chefia imediata;
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de
suas funções que lhe forem atribuídas.
30. CARGO:
AUDITOR PÚBLICO INTERNO - ÁREA.: DIREITO.
30.1.
Descrição sintética:
Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o
assessoramento em assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas,
estudos e elaboração de normas, pareceres, informações e demais atribuições
constantes de normas legais inerentes ao cargo.
30.2.
Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior completo em Direito e
registro no respectivo órgão de classe.
- Outros requisitos: conhecimento de processador de textos,
planilhas eletrônicas, internet e Legislação Municipal, Estadual e Federal
inerente ao cargo e registro no respectivo órgão de classe, bem como está em
dia com o mesmo.
30.3.
Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
30.4.
Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
30.5.
Atribuições Típicas:
- Elaborar e implementar a programação de controle interno,
auditoria e transparência;
- Dirigir, supervisionar e executar os serviços de controle
interno, auditoria e transparência nas áreas administrativa, contábil,
financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e
entidades do Poder Executivo, de acordo com as normas usuais de auditoria,
verificando os registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados
necessários nas circunstâncias;
- Criar e programar os controles internos necessários para
garantir o controle do patrimônio público;
- Desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque
operacional, de modo a mensurar a eficácia das ações da administração pública;
- Propor a realização de auditoria operativa nas distorções
encontradas;
- Orientar o Chefe do Executivo visando o cumprimento da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Verificar o controle interno dos setores e promover a
melhoria nos pontos falhos encontrados;
- Propor medidas para avaliar a reincidência das falhas
encontradas no processo de auditoria;
- Avaliar e propor a implantação de fluxo de documentação
nos procedimentos internos;
- Dar cumprimento à transparência de todos os atos
praticados pelo Poder Executivo, inclusive supervisionar a divulgação dos
mesmos no sítio da Prefeitura do Município de Itarana e outros meios de
comunicação, conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei
Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131/2009;
- Encaminhar às Secretarias Municipais os relatórios
referentes aos trabalhos realizados, contendo os resultados, as recomendações e
as conclusões pertinentes;
- Executar outras atividades correlatas e aquelas
solicitadas pela chefia imediata;
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de
suas funções que lhe forem atribuídas.
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Descrição
sintética:
Exercer atividade de grande complexidade, envolvendo o
assessoramento em assuntos específicos do Executivo, bem como pesquisas,
estudos e elaboração de normas, pareceres, informações e demais atribuições
constantes de normas legais inerentes ao cargo.
Atribuições
Típicas:
- Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da
Unidade Central de Controle Interno no da Instituição;
- Elaborar projetos e planejar atividades a serem
desenvolvidas pela Unidade Central de Controle Interno;
- Representar a Unidade Central de Controle Interno;
- Identificar as necessidades de treinamento do pessoal
lotado na Unidade Central de Controle Interno, proporcionando-lhe o
aperfeiçoamento necessário;
- Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal, fornecendo
informações que visem aux9iliar nas tomadas de decisões;
- Pronunciar-se sobre questões relativas à interpretação de
normas, instruções de procedimentos e a qualquer outro assunto no âmbito de sua
competência ou atribuição; e,
- Tratar de outros assuntos de interesse da Coordenação de
Controle Interno