FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES
DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2013, no valor de R$ 6.857,55(seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), através da seguinte dotação:
050 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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050006 |
Fundo Municipal de Saúde |
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050006.10 |
Saúde |
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050006.10301 |
Atenção Básica |
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050006.103010002 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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050006.1030100022.003 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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050006.1030100022.003.44717000 |
Rateio pela participação em Consórcio Público |
R$ 6.857,55 |
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, conforme Inciso I, Parágrafo Único do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta lei a título de rateio ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Espírito Santo - CIRSNEES, inscrito no CNPJ nº 03.119.877/0001-94.
Parágrafo Único. Os recursos ora concedidos serão utilizados exclusivamente para cobertura de despesa com a aquisição do equipamento AUTOCLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 5º Fica alterado o valor constante na Lei Municipal nº 1.031/2012, artigo 1º, reduzindo-o para R$ 6.857,55 (seis mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.