LEI Nº 1034, DE 01 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2013, no valor de R$ 6.857,55(seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), através da seguinte dotação:

 

050

Secretaria Municipal de Saúde

 

050006

Fundo Municipal de Saúde

 

050006.10

Saúde

 

050006.10301

Atenção Básica

 

050006.103010002

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

050006.1030100022.003

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

050006.1030100022.003.44717000

Rateio pela participação em Consórcio Público

R$ 6.857,55

 

 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, conforme Inciso I, Parágrafo Único do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta lei a título de rateio ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte do Espírito Santo - CIRSNEES, inscrito no CNPJ nº 03.119.877/0001-94.

 

Parágrafo Único. Os recursos ora concedidos serão utilizados exclusivamente para cobertura de despesa com a aquisição do equipamento AUTOCLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.

 

Art. 5º Fica alterado o valor constante na Lei Municipal nº 1.031/2012, artigo 1º, reduzindo-o para R$ 6.857,55 (seis mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos).

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 01 de março de 2013.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 01 de março de 2013

 

Roselene Monteiro Zanetti

SecreTÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.