FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Fiscal de Posturas, no Grupo Ocupacional da Fiscalização, com carga horária de 35h, nível VI, que passa a integrar os quantificados do Anexo I, da Lei Municipal 813/2008.
Parágrafo Único. Mantém-se para o cargo as atribuições, competências e exigências consignados na Lei Municipal nº 813/2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.