LEI Nº 1079, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

 

CRIA E FIXA CARGO PÚBLICO MUNICIPAL, ALTERANDO-SE A LEI MUNICIPAL Nº 813/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Fiscal de Posturas, no Grupo Ocupacional da Fiscalização, com carga horária de 35h, nível VI, que passa a integrar os quantificados do Anexo I, da Lei Municipal 813/2008.

 

Parágrafo Único. Mantém-se para o cargo as atribuições, competências e exigências consignados na Lei Municipal nº 813/2008.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 28 de fevereiro de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 28 de fevereiro de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.