FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 694 de 30 de outubro de 2003, que "Institui o Informativo "Itarana em Foco" como Órgão de Publicidade dos Atos do Município de Itarana/ES e dá outras providências".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.