(REVOGADA
PELA LEI 1.083, DE 31 DE MARÇO DE 2014)
LEI Nº 694, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
INSTITUI O INFORMATIVO “ITARANA EM FOCO” COMO ÓRGÃO
DE PUBLICIDADE DOS ATOS DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o
Informativo “Itarana em Foco” como Órgão de Imprensa
Oficial do Município de Itarana.
Art. 2º O Órgão de Imprensa Oficial instituído no artigo
anterior cumprirá o disposto no artigo 11
da Lei Orgânica Municipal como órgão de imprensa local, bem como, fará as demais
publicidades exigidas na legislação estadual, federal e convênios realizados,
em especial, para a publicidade estabelecida na Lei Complementar 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único – Além da publicidade prevista no “caput” deste
artigo poderá ser incluído no Órgão de Imprensa Oficial criado por esta lei
matérias de interesse público e eventos promovidos pelo Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as
adaptações necessárias dentro da Estrutura Administrativa do Município a fim de
executar a presente Lei.
Art. 4º A elaboração e circulação do Órgão de Imprensa
Oficial do Município será executada diretamente pelo
município, podendo ser feito convênios ou contratação de terceiros na forma
prevista no § 1º do artigo 111 da Lei Orgânica
Municipal, aplicando-se também a lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e
Contratos), no todo ou apenas em etapas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão pela dotação orçamentária vigente, em
suas respectivas secretarias, devendo ser incluída nas propostas orçamentárias
a serem submetidas à apreciação da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES,
30 de outubro de 2003.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Itarana.