LEI Nº 1083, DE 31 DE MARÇO DE 2014

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 694/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 694 de 30 de outubro de 2003, que "Institui o Informativo "Itarana em Foco" como Órgão de Publicidade dos Atos do Município de Itarana/ES e dá outras providências".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 31 de março de 2014.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em 31 de março de 2014.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.