A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriénio 2014-2017, aprovado pala Lei Municipal nº 1.066, de 29 de novembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:
Órgão |
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade |
002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
Programa: |
0004 |
Programa de Desenvolvimento em Infraestrutura |
Projeto |
3.021 |
Construção e Reparação de Contenção de Encostas |
Valor: |
R$ |
146.627,77 |
Classificação Funcional |
040002.15.451.0004.3.021.44905100000 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.