LEI Nº 1133, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014-2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriénio 2014-2017, aprovado pala Lei Municipal nº 1.066, de 29 de novembro de 2013, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei:

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:

 

Órgão

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade

002

Fundo de Desenvolvimento Municipal

Programa:

0004

Programa de Desenvolvimento em Infraestrutura

Projeto

3.021

Construção e Reparação de Contenção de Encostas

Valor:

R$

146.627,77

Classificação Funcional

040002.15.451.0004.3.021.44905100000

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 04 de fevereiro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.