A CÂMARA
MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1053/2013, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominado de Soldado José Monteiro, a logradouro
público que inicia na Rua Paschoal Marques e termina no final da propriedade de
Tânia Mara das Mercês Delboni com a divisa de Alda Venturini Colnago,
localizada no Bairro Niterói, nesta cidade. " (NR).
Art. 2º Ficam
inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1053/2013.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
o art. 1º da Lei nº 1053/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.