A CÂMARA
MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SENHOR ORLANDO CASTELO PRAÇA OITO”, a
Unidade Saúde da Família, localizada em Praça Oito, Município de Itarana/ES.
Art. 2º O Poder
Executivo providenciará a Placa com o nome do Homenageado.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.