(REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI 1.235, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016)

 

LEI Nº 1157, DE 28 DE AGOSTO DE 2015

 

DENOMINA A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, SENHOR ORLANDO CASTELO, PRAÇA OITO, LOCALIZADA EM PRAÇA OITO, NO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de impressao

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SENHOR ORLANDO CASTELO PRAÇA OITO”, a Unidade Saúde da Família, localizada em Praça Oito, Município de Itarana/ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome do Homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 28 de agosto de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.