A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1049/2013, de 03 de julho de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O cargo em Comissão de que trata o art. 1º, deverá
ser provido, preferencialmente, por servidor efetivo, que tenha escolaridade
superior, em um dos cursos de: Direito, Administração e Ciências Contábeis,
desde que tenha experiência mínima de 01 (um) ano na Administração Pública.”
(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.