O PREFEITO MUNICIPAL, faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Plano de Carreira da Câmara Municipal de Itarana, ES, - Lei Municipal nº 725/2005 - Cargo Comissionado - CC1 - de Controlador Interno.
Art. 2º O valor da remuneração do Cargo Comissionado de Controlador Interno, o quantitativo e as horas são as constantes no Anexo I da presente Lei e que fica fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 725/2005.
Parágrafo Único. Para
ocupar o cargo de Provimento em Comissão de que trata o art. 1º, o postulante,
além de ser servidor efetivo, deve possuir escolaridade superior, em um dos
cursos: Direito, Administração e Ciências Contábeis, para o exercício das
atribuições a ele inerentes.
Parágrafo Único. O cargo em Comissão de que trata o art. 1º,
deverá ser provido, preferencialmente, por servidor efetivo, que tenha
escolaridade superior, em um dos cursos de: Direito, Administração e Ciências
Contábeis, desde que tenha experiência mínima de 01 (um) ano na Administração
Pública.(redação dada pela Lei 1216/2016)
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento-2013 e posteriores.
Art. 4º As atribuições do cargo de Controlador Interno serão fixadas através de Resolução da Mesa Diretora.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
GRUPO OCUPACIONAL Área administrativa |
QUANTITATIVO |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Controlador Interno |
01 |
CC-I |
30 HORAS |
R$ 3.096,45 |