A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa o artigo 1º e seu § 1º da Lei Municipal nº 1217/2016 a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, na
Lei Municipal nº 725/2005 que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos e
Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itarana/ES e dá outras providências”, o Cargo Efetivo de
Auditor Público Interno. (NR)
§ 1º O Cargo Efetivo de
Auditor Público Interno do Plano de Carreira da Lei Municipal nº 725/2005
deverá obrigatoriamente ser ocupado por servidor que tenha escolaridade
superior em um dos cursos de: Direito, Administração e Ciências Contábeis,
devidamente registrados em seus órgãos de classe”.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.