A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que aprovou:
Art. 1º
Fica denominada de Escola Municipal de
Ensino Infantil Teresinha Custódio Leles Delai a antiga Escola de Ensino Infantil Limoeiro de
Santo Antônio, localizada na Comunidade de Limoeiro de Santo Antônio, Zona
Rural, nesta cidade.
Art. 1º
Fica denominada de Escola Municipal de
Educação Infantil Teresinha Custódio Leles Delai a antiga Escola de Ensino Infantil Limoeiro de
Santo Antônio, localizada na Comunidade de Limoeiro de Santo Antônio, Zona
Rural, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 1263/2017)
Art. 2º Revoga-se, expressamente, a Lei Municipal que denominava a referida escola como Escola de Ensino Infantil Limoeiro de Santo Antônio.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome da Homenageada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.