LEI Nº 1245, DE 20 DE ABRIL DE 2017

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA DE ENSINO INFANTIL LIMOEIRO DE SANTO ANTÔNIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que aprovou:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Ensino Infantil Teresinha Custódio Leles Delai a antiga Escola de Ensino Infantil Limoeiro de Santo Antônio, localizada na Comunidade de Limoeiro de Santo Antônio, Zona Rural, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Educação Infantil Teresinha Custódio Leles Delai a antiga Escola de Ensino Infantil Limoeiro de Santo Antônio, localizada na Comunidade de Limoeiro de Santo Antônio, Zona Rural, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 1263/2017)

 

Art. 2º Revoga-se, expressamente, a Lei Municipal que denominava a referida escola como Escola de Ensino Infantil Limoeiro de Santo Antônio.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome da Homenageada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 20 de abril de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.