A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que aprovou:
Art. 1º Fica denominado de TEREZA FIOROTTI RIZZI o Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Vila do Rizzi, Distrito de Sossego, neste Município.
Art. 2º Revoga-se, expressamente, a Lei Municipal nº 393/93, que denominava o referido Centro Municipal de Educação Infantil de Alexandre Onório Pereira - Tio Sabará.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome da Homenageada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.