(REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI 1.246, DE 24 DE ABRIL DE 2017)

 

LEI Nº 393, DE 05 DE ABRIL DE 1993

 

“CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO À LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.

Texto para impressao

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Creche a ser construída no lugar denominado Baixo Sossego-Rizzi, neste Município.

 

Art. 2º Fica denominada de ”Alexandre Onorio Pereira“ - (Tio Sabará), a Creche de propriedade do Município e localizada no lugar Baixo Sossego-Rizzi, em tarana.

 

Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana, 05 de abril de 1993.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.