(REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI 1.246, DE 24 DE ABRIL DE
2017)
LEI Nº 393, DE 05 DE
ABRIL DE 1993
“CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO À
LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Creche a ser construída no lugar denominado
Baixo Sossego-Rizzi, neste Município.
Art. 2º Fica denominada de ”Alexandre Onorio
Pereira“ - (Tio Sabará), a Creche de propriedade do Município e localizada no
lugar Baixo Sossego-Rizzi, em tarana.
Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Itarana, 05 de abril de 1993.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.