LEI Nº 1246, DE 24 DE ABRIL DE 2017

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA LOCALIDADE DO RIZZI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que aprovou:

 

Art. 1º Fica denominado de TEREZA FIOROTTI RIZZI o Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Vila do Rizzi, Distrito de Sossego, neste Município.

 

Art. 2º Revoga-se, expressamente, a Lei Municipal nº 393/93, que denominava o referido Centro Municipal de Educação Infantil de Alexandre Onório Pereira - Tio Sabará.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome da Homenageada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 24 de abril de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.