LEI Nº 1263, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.245/2017 QUE “DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA DE ENSINO INFANTIL LIMOEIRO DE SANTO ANTÔNIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa o artigo 1° da Lei Municipal n° 1.245/2017 que “Dá nova denominação à Escola de Ensino Infantil Limoeiro de Santo Antônio e adota outras providências” a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Educação Infantil Teresinha Custódio Leles Delai a antiga Escola de Ensino Infantil Limoeiro de Santo Antônio, localizada na Comunidade de Limoeiro de Santo Antônio, Zona Rural, nesta cidade”. (NR)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 26 de outubro de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.