LEI Nº 1263, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2017
ALTERA O CAPUT DO ART.
1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.245/2017 QUE “DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA DE ENSINO
INFANTIL LIMOEIRO DE SANTO ANTÔNIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Passa o artigo 1° da Lei Municipal n° 1.245/2017 que “Dá
nova denominação à Escola de Ensino Infantil Limoeiro de Santo Antônio e adota
outras providências” a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Educação Infantil
Teresinha Custódio Leles Delai
a antiga Escola de Ensino Infantil Limoeiro de Santo Antônio, localizada na
Comunidade de Limoeiro de Santo Antônio, Zona Rural, nesta cidade”. (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito de Itarana/ES, 26 de outubro de 2017.
ADEMAR
SCHNEIDER
Prefeito
Municipal de Itarana
ROSELENE
MONTEIRO ZANETTI
Secretária
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itarana.