A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1116, de 13 de outubro de 2014 que institui a Imprensa Oficial Eletrônica da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 06 de Junho 2019.
ADEMAR SCHNEIDER
PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA
PATRICK CANCIAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.