LEI Nº 1.317, de 06 de junho de 2019

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 QUE INSTITUI A IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1116, de 13 de outubro de 2014 que institui a Imprensa Oficial Eletrônica da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 06 de Junho 2019.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA

 

PATRICK CANCIAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.