A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo, estabelecido pela Lei Municipal Nº 813/2008, o cargo público de provimento efetivo de Engenheiro Ambiental, a seguir caracterizado:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
QUANT. |
Nível Superior |
25 |
VII |
01 |
Art. 2º As descrições, requisitos para provimento, recrutamento, perspectiva de desenvolvimento funcional e atribuições típicas para o cargo de Engenheiro Ambiental constam no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, e que passará a integrar o Anexo IV - Descrição dos Cargos – da Lei Municipal nº 813/2008.
Art. 3º Fica criado, no Plano de Cargos e Classes de Cargo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Itarana/ES, estabelecido pela Lei Municipal Nº 813/2008, o cargo público de provimento efetivo de Fiscal de Meio Ambiente, a seguir caracterizado:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
QUANT. |
Fiscalização |
35 |
VI |
01
|
Art. 4º As descrições, requisitos para provimento, recrutamento, perspectiva de desenvolvimento funcional e atribuições típicas para o cargo de Fiscal de Meio Ambiente constam no Anexo II, que é parte integrante desta Lei, e que passará a integrar o Anexo IV - Descrição dos Cargos – da Lei Municipal nº 813/2008.
Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal Nº 813/2008, que dispõe sobre Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo, passa a vigorar com a inclusão dos cargos descritos no Artigo 1º e 3º desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto Atividade: 050001.2012200022.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Elemento de Despesa: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Art. 7º Fica extinto, no Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo, estabelecido pela Lei Municipal Nº 813/2008, 01 (um) cargo de Fiscal de Postura.
Art. 8º Com a extinção do cargo a que alude o artigo anterior, o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo, manterá 02 (dois) cargos de Fiscal de Postura, cujo Anexo IV - Descrição dos Cargos – da Lei Municipal nº 813/2008, passará a vigorar da seguinte forma:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
NÍVEL |
QUANT. |
Fiscalização |
35 |
VI |
02
|
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 18 de Novembro de 2019.
ANEXO I
29. CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
29.1. Descrição sintética:
- elaborar, avaliar e realizar estudos, projetos, pareceres ou pesquisas relacionados à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente.
29.2. Requisitos para provimento:
- Instrução - curso de nível superior completo em engenharia ambiental e registro no respectivo conselho de classe.
- Outros requisitos - conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
29.3. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
29.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
29.5. Atribuições típicas:
- analisar processos de licenciamento ambiental e elaborar pareceres e relatórios;
- elaborar projetos ambientais referentes à sua área de atuação;
- realizar estudos de impactos ambientais;
- realizar estudo de viabilidade técnico-econômica na área ambiental;
- elaborar relatórios de impacto ambiental;
- prestar assistência, assessoria e consultoria na área ambiental;
- realizar vistoria, pericia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área ambiental;
- auxiliar na elaboração de orçamento com impacto nas atividades de ambientais;
- elaborar estudos e relatórios de controle da qualidade da água, do solo e do ar;
- desenvolver alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência da sociedade com a natureza;
- atuar no gerenciamento de recursos hídricos;
- exercer ação fiscalizadora externa de apoio ao Fiscal do Meio Ambiente, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa
- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
- instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;
- atuar em programas municipais de educação ambiental, ministrando palestras, capacitações, oficinas e outras atividades semelhantes;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e funcional.
ANEXO II
30. CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
30.1. Descrição sintética:
- fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais.
30.2. Requisitos para provimento:
- Instrução - ensino médio completo e complementação em técnica agrícola registrado no conselho de classe.
- Outros requisitos - domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para a condução de veículos (categoria B), motos (categoria A), conforme necessidade especificada em edital de concurso público;
- Condição para nomeação no cargo - além das condições previstas no Edital de Concurso Público, para o cargo de Fiscal o candidato deverá, após aprovação na 1ª fase do concurso, frequentar e ser aprovado em curso específico a ser ministrado diretamente ou a ser contratado pela Prefeitura. Durante a realização do curso será concedido ao candidato auxílio financeiro no valor de 50% (cinquenta por cento) do padrão de vencimento inicial do cargo;
30.3. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
30.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.
30.5. Atribuições típicas:
- observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;
- fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos;
- requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização;
- programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
- analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
- apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;
- apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;
- verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;
- proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente;
- emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;
- orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente;
- vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria;
- lavrar autos de notificação, infração, embargos, multa e apreensão;
- providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;
- coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;
- comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município;
- fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;
- fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;
- fiscalizar as atividades atinentes à construção, loteamentos, desmembramentos irregulares e clandestinos que afetem o meio ambiente;
- fiscalizar construções, demolições, reformas e demais atividades atinentes com impacto ao meio ambiente do Município.
- elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
- executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente;