A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2021, no valor de R$ 14.515,60 (quatorze mil, quinhentos e quinze reais e sessenta centavos), através da seguinte dotação:
070 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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070001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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070001.08 |
Assistência Social |
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070001.08.122 |
Administração Geral |
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070001.08.122.0009 |
Gestão das Políticas de Ações Sociais |
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070001.08.122.0009. 2.006 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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070001.08.122.0009. 2.006 3.1.90.96.000 |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
14.515,60 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
070001.08.242.0009.2.038 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
14.515,60 |
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotação consignada no orçamento municipal.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, em 13 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.