LEI Nº 1.385, DE 08 de outubro de 2021

 

Autoriza A Abertura De Crédito Adicional Especial Para O Orçamento Do Exercício De 2021 Do Município De Itarana/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de ltarana, para o exercício de 2021, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), através da seguinte dotação:

 

070

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

070001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

070001 .08

Assistência Social

 

070001 .08.244

Assistência Comunitária

 

070001 .08.244.0009

Gestão das Políticas de Ações Sociais

 

070001 .08.244.0009. 2.095

Compra Direta de Alimentos - COA

 

070001.08.244.0009. 2.095 3.3.90.32.000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

97.500,00

 

Art. 2° Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

040001 .28.843.0015.2.086 3.2.90.21.000

Juros sobre a Dívida por Contrato

97.500,00

 

Art. 3° O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de ltarana/ES, em 08 de outubro de 2021.

 

Vander Patricio

Prefeito Municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.