A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de ltarana, para o exercício de 2021, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), através da seguinte dotação:
070 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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070001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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070001 .08 |
Assistência Social |
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070001 .08.244 |
Assistência Comunitária |
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070001 .08.244.0009 |
Gestão das Políticas de Ações Sociais |
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070001 .08.244.0009. 2.095 |
Compra Direta de Alimentos - COA |
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070001.08.244.0009. 2.095 3.3.90.32.000 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
97.500,00 |
Art. 2° Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
040001 .28.843.0015.2.086 3.2.90.21.000 |
Juros sobre a Dívida por Contrato |
97.500,00 |
Art. 3° O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de ltarana/ES, em 08 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.