LEI Nº 1.387, de 14 de outubro de 2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente do Município de Itarana - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2021, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), através das seguintes dotações:

 

100

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

100001

Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo

 

10001.13

Cultura

 

100001.13.392

Difusão Cultural

 

100001.13.392.0011

Gestão de Políticas Culturais e Turísticas

 

100001.13.392.0011.2.073

Manutenção das Atividades da Cultura

 

100001.13.392.0011.2.073. 3390.41000

Contribuições

8.000,00

100001.13.392.0011.2073 339048000

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

5.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, repassados pelo Governo Federal, para incentivo às atividades culturais, nos termos da Lei Federal nº. 14.017 de 29/06/2020, Lei Aldir Blanc e Decreto Federal nº. 10.464 de 17/08/2020.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 14 de outubro de 2021.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.