O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 813/2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo, passa a vigorar com os valores dos vencimentos contidos no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Fica concedido reajuste no percentual de 10% (dez porcento) aos proventos e pensões dos servidores públicos inativos e pensionistas abrangidos pelo Plano de Carreira do Município de Itarana e do respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder às anotações nas Carteiras de Trabalho dos servidores celetistas para equiparar os respectivos salários aos vencimentos dos cargos do quadro permanente de pessoal contidos no Anexo Único da presente Lei, observada em todo o caso a correspondência entre os cargos.
Art. 4º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itarana.
ANEXO II
TABELA DE
VENCIMENTOS
PARTES
PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
PADRÃO (RAZÃO)
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
1.250,00 |
1.300,00 |
1.352,00 |
1.406,08 |
1.462,32 |
1.520,82 |
1.581,65 |
1.644,91 |
1.710,71 |
II |
1.375,00 |
1.430,00 |
1.487,20 |
1.546,69 |
1.608,56 |
1.672,90 |
1.739,81 |
1.809,41 |
1.881,78 |
III |
1.512,50 |
1.573,00 |
1.635,92 |
1.701,36 |
1.769,41 |
1.840,19 |
1.913,80 |
1.990,35 |
2.069,96 |
IV |
1.663,75 |
1.730,30 |
1.799,51 |
1.871,49 |
1.946,35 |
2.024,21 |
2.105,17 |
2.189,38 |
2.276,96 |
V |
1.830,13 |
1.903,34 |
1.979,47 |
2.058,65 |
2.140,99 |
2.226,63 |
2.315,70 |
2.408,33 |
2.504,66 |
VI |
2.013,14 |
2.093,67 |
2.177,41 |
2.264,51 |
2.355,09 |
2.449,29 |
2.547,26 |
2.649,15 |
2.755,12 |
VII |
2.919,05 |
3.035,82 |
3.157,25 |
3.283,54 |
3.414,88 |
3.551,47 |
3.693,53 |
3.841,27 |
3.994,93 |