O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal 856/2008, criado pela Lei Municipal nº 1.045/2013, passa a vigorar com os valores dos vencimentos contidos no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itarana.
CARGOS PARA
ATENDIMENTO A PROGRAMA E AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Quantidade |
Cargo |
Carga Horária |
Vencimento |
03 |
Assistente Social |
30 h/semanais |
R$ 2.905,10 |
02 |
Psicólogo |
30 h/semanais |
R$ 2.905,10 |
02 |
Pedagogo |
40 h/semanais |
R$ 2.905,10 |
04 |
Orientador Social |
35 h/semanais |
R$ 1.375,00 |