LEI Nº 1.414, de 21 de março de 2022

 

ALTERA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS CONTIDOS NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 856/2008, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal 856/2008, criado pela Lei Municipal nº 1.045/2013, passa a vigorar com os valores dos vencimentos contidos no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros, retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 21 de março de 2022.

 

VANDER PATRICIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

CARGOS PARA ATENDIMENTO A PROGRAMA E AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Quantidade

Cargo

Carga Horária

Vencimento

03

Assistente Social

30 h/semanais

R$ 2.905,10

02

Psicólogo

30 h/semanais

R$ 2.905,10

02

Pedagogo

40 h/semanais

R$ 2.905,10

04

Orientador Social

35 h/semanais

R$ 1.375,00