LEI Nº 1.422, de 30 de maio de 2022

 

ALTERA O § 1° DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.255/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, E INCLUI O INCISO X AO ARTIGO 58 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.149/2015, CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITARANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DEITARA A, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 1° do artigo 2° da Lei Municipal nº 1.255/2017, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Servidores públicos do Poder Executivo do Município de Itarana/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2°.......................................................................................

 

§ 1° Não farão jus à percepção do auxílio alimentação de que trata esta Lei o Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador Interno, pensionistas, inativos e estagiários.

 

Art. 2° O artigo 58 da Lei Municipal nº 1.149/2015, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itarana, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

 

Art. 58.......................................................................................

 

X - Auxílio alimentação na forma concedida pela Lei Municipal nº 1.255/2017.

 

Art. 3° Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 30 de maio de 2022.

 

Vander Patricio

Prefeito municipal

 

Roselene Monteiro Zanetti

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.