O PREFEITO MUNICIPAL DEITARA A, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O § 1° do artigo 2° da Lei Municipal nº 1.255/2017, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Servidores públicos do Poder Executivo do Município de Itarana/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°.......................................................................................
§ 1° Não farão jus à percepção do
auxílio alimentação de que trata esta Lei o Prefeito e Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador
Interno, pensionistas, inativos e estagiários.
Art. 2° O artigo 58 da Lei Municipal nº 1.149/2015, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itarana, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
Art. 58.......................................................................................
X - Auxílio alimentação na forma concedida
pela Lei Municipal nº 1.255/2017.
Art. 3° Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 30 de maio de 2022.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.