LEI Nº 143, DE 4 DE JULHO DE 1972

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica extensivo aos servidores do Legislativo de Itarana, na base de 25% (vinte e cinco por cento), o aumento concedido aos servidores do Executivo, conforme Lei nº 138/72 de 28/3/72.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei em 1º de janeiro de 1972.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 4 de julho de 1972.

 

JOSÉ VIEIRA MALTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.