LEI
Nº 143, DE 4 DE JULHO DE 1972
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
extensivo aos servidores do Legislativo de Itarana, na base de 25% (vinte e
cinco por cento), o aumento concedido aos servidores do Executivo, conforme Lei nº 138/72 de 28/3/72.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei em 1º
de janeiro de 1972.
Prefeitura Municipal de Itarana, 4
de julho de 1972.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.