O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com 30 (trinta) horas semanais a carga horária de trabalho para os cargos de Psicólogo, Assistente Social e advogado, e com 35 (trinta e cinco) horas semanais a carga horária de trabalho do cargo de Orientador Social, todos da Lei Municipal nº 1.028/2012, que dispõe sobre a criação do CREAS – centro de referências especializado de Assistência Social.
Art. 2º O anexo II da Lei municipal 1.028/2012, que dispõe sobre a criação do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, em razão das alterações do Art. 1º, passa a vigorar na forma do anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam criados mais 01 (um) cargo de Psicólogo e mais 01 (um) cargo de assistente Social na Lei municipal nº 856/2008, alterada pela Lei municipal nº 1045/2013, que criou cargos exclusivamente para viabilizar a efetivação das ações programas da Assistência Social do Município, por sua Secretaria Específica.
Art. 4º O cargo de Pedagogo, previsto na Lei municipal nº 856/2008, criado pela Lei municipal nº 1045/2013, passe a vigorar a vigorar com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5º O anexo I da Lei municipal nº 856/2008, inserido pela Lei municipal nº 1045/2013, passa a vigorar, em razão das alterações dos Art. 3º e 4º, na forma do anexo II desta Lei.
Art. 6º O Anexo II da Lei municipal nº 856/2008, inserido pela Lei municipal nº 1045/2013, passa a vigorar, em razão das alterações das atribuições dos cargos de Psicólogo, assistente Social, Pedagogo e Orientador Social, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Itarana-ES, em 16 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itarana.
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA |
VENCIMENTOS |
Advogado |
01 |
30h |
R$ 2.905,10 |
Assistente Social |
01 |
30h |
R$ 2.905,10 |
Psicólogo |
01 |
30h |
R$ 2.905,10 |
Orientador Social |
02 |
35h |
R$ 1.375,00 |
ANEXO I
CARGOS PARA A
ATENDIMENTO A PROGRAMA E AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTIDADE |
CARGO |
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTO |
04 |
Assistente
Social |
30h/semanais |
R$ 2.905,10 |
03 |
Psicólogo |
30h/semanais |
R$ 2.905,10 |
02 |
Pedagogo |
30h/semanais |
R$ 2.905,10 |
04 |
Orientador
Social |
35h/semanais |
R$ 1.375,00 |
ANEXO III
(LEI MUNICIPAL Nº 856/2008)
Proteção Social Básica e Especial
(média e Alta Complexidade)
Cargo: Assistente Social |
Quant.: 04 |
Escolaridade: Curso de nível
superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho de
Classe. |
Principais atribuições: |
||
* Atuar no Serviços regulamentos conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Organizados pro níveis de Complexidades do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Proteção Social Básica e Especial no território; |
||
* Acolhida,
oferta de informações e realização de encaminhamento às famílias usuárias do
centro de referência de Assistência Social – CRAS e centro de referência
especializado de assistência Social-CREAS; |
||
* Planejamento
e implementação do serviço de Proteção e atendimento integral a família –
PAIF e do serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e
indivíduos – PAEFI, de acordo com as características do território; |
||
* Atuar em programas,
benefícios, projetos, ações e atividades garantidas no Sistema único de
Assistência Social – SUAS; |
||
* Mediação de
grupos de famílias dos PAIF e PAEFI; |
||
* Realização
de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas
ao CRAS e CREAS; |
||
*
Acompanhamento de famílias referenciadas pelo Serviço de Convivência e
Fortalecimento do Vínculo ofertados no território; |
||
*
Acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidade; |
||
* Realizar a
gestão Local do benefício de Prestação Continua – BPC, garantindo aos seus
beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede
socioassistencial e às demais políticas Sociais; |
||
* Realização de
encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e
intersetorial; |
||
* Planejamento
e implementação do serviço de Proteção e atendimento integral a Família –
PAIF e do Serviço de proteção e atendimento especializado a Famílias e
indivíduos – PAEFI, de acordo com as características do território. |
||
* Executar os
serviços especializados de caráter continuados para famílias e indivíduos –
PAEFI, de acordo com as características do território; |
||
* Executar os
serviços especializar de caráter continuado para famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social, por violações de direitos; |
||
*
Atendimento/Acompanhamento/Encaminhamento/Estudo de caso de Famílias e/ou
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por violações
de direitos e/ou sem referência familiar ou comunitária ou necessitam ser
afastados do núcleo familiar e/ou comunitárias de origem, como forma de
garantir sua proteção integral; |
||
*
Atendimento/acompanhamento às famílias/indivíduos com membros em acolhimento
institucional e familiar; |
||
*
Atendimento/acompanhamento a famílias e indivíduos que se encontram abrigados
em intuições de acolhimento dentro ou fora do território de abrangência; |
||
* Divulgação, Seleção,
Preparação e acompanhamento psicossocial as Famílias acolhedoras conforme
regulamentado no Serviço de Acolhimento em Família acolhedora; |
||
* Prestar
atendimento sistemático a família acolhedora e família de origem no processo
de abrigamento de crianças ou adolescentes no Serviço Famílias Acolhedora; |
||
*
Acompanhamento as famílias e indivíduos durante todo o período de acolhimento
e por pelo menos 06 meses após a reintegração familiar; |
||
* Operar a
referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais
governamental e não governamental; |
||
* Acionar os
órgãos do sistema de Garantia de Direitos, como, por exemplo, o ministério público,
o Poder Judiciário, a Delegacia de polícia, o Conselho Tutelar e a Defensoria
pública visando à responsabilidade por violações de direitos; |
||
* Acolhida,
escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e
orientações; |
||
* Elaboração,
junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento individual e/ou
familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; |
||
* Realização
de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais
e em grupo; |
||
* Realização
de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais
políticas públicos setoriais e órgãos de defesa de direito; |
||
* Emitir
Laudos e pareceres sempre que solicitado pelo sistema de Garantia de Direitos
dentro do seu nível de proteção; |
||
* Trabalho em
equipe interdisciplinar; |
||
* Alimentação
de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva; |
||
* Registrar todas
as atividades em documentos existentes nos serviços, de forma a resguardar a
atuação profissional; |
||
* Participação
nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho; |
||
* Participação
das atividades de capacitação e formatação continuada, reuniões de equipe,
estudos de casos e demais atividades correlatas; |
||
* Participação
de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para
planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição dos fluxos,
instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; |
||
*
Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede
de serviços e da rede Sistema de Garantia de Direitos – SGD das intervenções
necessárias ao acompanhamento das famílias/indivíduos; |
||
* Realização
de encaminhamento para serviço, programas ou benefícios da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas, em especial programas de
profissionalização, inserção no mercado de trabalho, habitação e inclusão
produtiva, com vistas ao alcance de autonomia e autossustentação; |
||
* Apoio
técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos desenvolvidos no território; |
||
*
Acompanhamento da famílias e indivíduos
referenciadas ao serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo; |
||
* Apoio no
processo de reconstrução das condições de vida Familiar e comunitária; |
||
* Romper com
as situações de violências que ensejaram o acolhimento, evitando a sua
continuidade e prevenindo novas ocorrências; |
||
* Realização
da busca ativa no território e desenvolvimento e desenvolvimento de projetos
que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; |
||
* Organizar e
promover ações e atividades coletivas na unidade e/ou nas comunidades; |
||
* Organizar e
operar a vigilância social no município garantindo atenção e encaminhamentos
a famílias e indivíduos com direitos violados; |
||
* Contribuir
para o exercício das funções de vigilância Socioassistencia
(em nível local), de forma a compreender suas ações e impactos, avaliando as
ofertas do serviço em que atua de maneira geral; |
||
* Participar
de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no
atendimento e defesa de seus interesses e necessidades; |
||
*
Identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formular
respostas profissionais para o enfretamento da questão social, considerando
as novas articulações entre o público; |
||
* Elaborar,
executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência
Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com
especial destaque para as políticas de Seguridade Social; |
||
* Atuar de
modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces
entre a Psicologia e o Serviço Social, buscando a interação de saberes e a
complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos serviços
oferecidos. |
||
* Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superior imediato; |
||
* Realizar
supervisão de Estágio das(os) estudantes de serviço Social, quando for o
caso; |
||
* Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superior imediato |
Cargo: Psicólogo |
Quat.: 03 |
Escolaridade: Curso de nível superior em Psicologia, reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe. |
Principais atribuições: |
||
* Atuar nos serviços regulamentos conforme a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais organizados por níveis de Complexidade do Sistema único de Assistência Social – SUAS: Proteção social Básica e Especial no território; |
||
* Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do centro de referência de Assistência social – CREAS e centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; |
||
* Planejamento e implementação do Serviço de Proteção e atendimento integral a Família – PAIF e do Serviço de Proteção e atendimento especializado a Famílias e indivíduos – PAEFI, de acordo com as características do território; |
||
* Atuar em programas, benefícios, projetos, ações e atividades garantidas no Sistema único de assistência Social – SUAS; |
||
* Mediação de grupos de famílias dos PAIF e PAEFI |
||
* Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciados ao CRAS e CREAS; |
||
* Acompanhamento de Famílias referenciados pelo Serviço de convivência e Fortalecimento de vínculos ofertados no território. |
||
* Acompanhamento de Famílias em descumprimento de condicionalidades; |
||
* Realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada – BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede Socioassistencial e às demais políticas sociais; |
||
* Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e intersetorial; |
||
* Planejamento e implementação do serviço de Proteção e Atendimento integral a Família – PAIF e do Serviço de Proteção e atendimento especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, de acordo com as características do Território; |
||
* Executar os serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violações de direitos; |
||
* Atendimento/Acompanhamento/Encaminhamento/Estudo de caso de Famílias e/ou indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por violações de direitos e/ou sem referência familiar ou comunitária ou necessitam ser afastados do núcleo familiar e/ou comunitárias de origem, como forma de garantir sua proteção integral; |
||
* Atendimento/acompanhamento às famílias/indivíduos com membros em acolhimento institucional e familiar; |
||
* Atendimento/acompanhamento às famílias e indivíduos que se encontram abrigados em instituições de acolhimento dentro ou fora do território de abrangência; |
||
* Divulgação, Seleção, preparação e Acompanhamento Psicossocial as Famílias acolhedoras conforme regulamentado no Serviço de acolhimento em Família acolhedora; |
||
* Prestar atendimento sistemático a Família acolhedora e a família de origem no processo de abrigamento de crianças ou adolescentes no Serviço Família Acolhedora; |
||
* Acompanhamento as Famílias e indivíduos durante todo o período de acolhimento e por pelo menos 06 meses após a integração familiar; |
||
* Operar a referência e a contrarreferência com rede de serviços socioassistenciais governamental e não governamental; |
||
* Acionar os órgãos do sistema de Garantia de Direitos, como, por exemplo, o ministério público, o Poder Judiciário, a Delegacia de polícia, o conselho tutelar e a defensoria pública visando à responsabilização por violação de direitos; |
||
* Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; |
||
* Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento individual e/ou Familiar, considerando as especificidades de um; |
||
* Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; |
||
* Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicos setoriais e órgãos de defesa de direito; |
||
* Emitir Laudos e pareceres sempre que solicitado pelo Sistema de Garantia de Direitos dentro do seu nível de proteção; |
||
* Trabalho em equipe interdisciplinar; |
||
* Alimentação de Sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; |
||
* Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; |
||
* Participação das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; |
||
* Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvimento, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; |
||
* Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e da rede sistema de garantia de Direitos – SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das famílias/indivíduos; |
||
* Realização de encaminhamento para serviços, programas ou benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, em especial programas de profissionalização, inserção no mercado de trabalho, habitação e inclusão produtiva, com vista ao alcance de autonomia e autossustentação; |
||
* Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo desenvolvidos no território; |
||
* Acompanhamento de Famílias e indivíduos referenciada ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; |
||
* Apoio no processo de reconstrução das condições de vida Familiar e comunitária; |
||
* Romper com as situações de violência que ensejaram o acolhimento, evitando a sua continuidade e prevenindo novas ocorrências; |
||
* Realização da busca ativa no território e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; |
||
* Organizar e promover ações e atividades coletivas na unidade e/ou nas comunidades; |
||
* Acompanhamento dos usuários após desligamento caso necessário; |
||
* Organizar e operar a vigilância social no município garantindo atenção e encaminhamentos a famílias e indivíduos com direitos violados; |
||
* Contribuir para o exercício das funções de vigilância Socioassistencial (em nível Local), de forma a compreender suas ações e impactos, avaliando as ofertas do serviço em que atua de maneira Geral; |
||
* Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades; |
||
* Identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais para o enfretamento da questão social, considerando as novas articulações entre o público; |
||
* Elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e política públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade social; |
||
* Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a Psicologia e o Serviço Social, buscado a interação de saberes e a complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos serviços oferecidos; |
||
* Atuar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a psicologia e o Serviço social, buscando a interação de saberes e a complementação de ações, com vista à maior resolutividade dos serviços oferecidos; |
||
* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; |
||
* Realizar supervisão de estágio das(os) estudantes de Psicologia, quando for o caso; |
||
* Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; |
Cargo: Pedagogo |
Quant.: 02 |
Escolaridade: Curso de nível superior em
pedagogia, reconhecido pelo MEC. |
* Atuar nos serviços
regulamentos conforme a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
organizados pro níveis de complexidade do sistema
única de assistência Social – SUAS: Proteção Social Básica, médica e Alta
Complexidade no Território. |
||
* Organizar o
planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas
e projetos executados pela Proteção Social Básica e Especial. |
||
* Orientar
pedagogicamente as equipes de trabalhadores nos programas de Proteção Social
Básica e Especial; |
||
* Atuar,
Planejar, implementar e avaliar Serviços, programas e projetos em diferentes
espaços organizacionais; |
||
* Contribuir e
acompanhar as instituições da rede socioassistencial; |
||
* Organizar e
viabilizar o processo formativo das equipes de educação e de apoio a Proteção
Social Básica e Especial; |
||
* Realizar
oficinas de jogos, recreativos e cognitivos, coordenação de grupos temáticos,
organização de vivência de grupos (passeios, confraternização); |
||
* Acompanhar
os grupos nas oficinas diversas; |
||
* Executar as
atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; |
||
* Elaborar e
manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; |
||
* Cumprir orientações
administrativas, conforme legislação vigente; |
||
* Realizar
encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas
públicas setoriais e órgãos de defesa direito; |
||
* Alimentar
sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva; |
||
* Participar
em atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho; |
||
* Participar
em atividades de capacitação e formatação continua, reuniões de equipe,
estudos de casos e demais atividades correlatas; |
||
* Participar
de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento
das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de
rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; |
||
* Apoiar no
processo de reconstrução das condições de vida familiar e comunitária; |
||
* Organizar e
promover ações e atividades coletivas na unidade e/ou nas comunidades; |
||
* Contribuir
para o exercício das funções de Vigilância Socioassistencial (em nível
local), de forma a compreender suas ações e impactos, avaliando as ofertas do
serviço em que atua de maneira geral e verificando se estão condizentes com o
caráter ético-político da profissão e coerentes com as diretrizes do SUAS; |
||
* Participar
de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no
atendimento e defesa de seus interesses e necessidades; |
||
* Elaborar,
executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência
Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com
especial destaque para as políticas de Seguridade Social; |
||
* Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Cargo: Orientador Social |
Quant. 04 |
Escolaridade: Ensino médio Completo |
Principais atribuições: |
||
* Atuar nos
centros de Convivência, existentes no município, para a oferta do serviço de
Convivência e Fortalecimento de vínculos – SCFV, por meio da Organização dos
Grupos, levando em consideração as faixas etárias e intergeracionais; |
||
* Desenvolver
atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em
situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam
com o fortalecimento da função protetiva da Família; |
||
* Desenvolver
atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e
participação social dos usuários, a partir de diferente formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; |
||
* Assegurar a
participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; |
||
* Apoiar e
desenvolver atividades de abordagem social e busca atividade; |
||
* Atuar na
recepção dos usuários possibilitando ambiente acolhedora |
||
* Apoiar na
identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando
a privacidade das informações; |
||
* Apoiar e
participar no planejamento das ações; |
||
* Organizar,
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e/ou, na comunidade; |
||
* Acompanhar, orientar
e monitorar os usuários na execução das atividades; |
||
* Apoiar na
organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou, na
comunidade; |
||
* Apoiar no
processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência
para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco e/ou, pessoal,
violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais; |
||
* Apoiar na
elaboração e distribuição de matérias de divulgação das ações; |
||
* Apoiar os
demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de
trabalho; |
||
* Apoiar na
elaboração de registro das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com
insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do plano de acompanhamento individual e/ ou familiar; |
||
* Apoiar na
orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio
de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; |
||
* Apoiar no
acompanhamento dos encaminhamentos realizados; |
||
* Apoiar na
articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; |
||
* Participar
das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho de resultado; |
||
* Desenvolver
atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos
Familiares e comunitários, possibilitando a superação de situação de
fragilidade social vivenciadas; |
||
* Apoiar na
identificação e acompanhamento das Famílias, acerca de seus contextos
familiares, bem quanto ao desenvolvimento dos mesmos em seus múltiplos
aspectos; |
||
* Informar,
sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as
possibilidade de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva; |
||
* Acompanhar o
ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de
registro periódicos; |
||
* Conhecer a
Política Nacional de Assistência Social – PNAS; |
||
* Organizar,
desenvolver as orientações socais mediante conteúdos e atividades que lhes
são atribuídos no traçado metodológico do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, facilitando situações estruturadas de
aprendizagem e de convívio social; |
||
* Participar
das atividades de capacitação (ou formação continuada), e de atividade
sistemáticas de estudos; |
||
* Participar
juntamente com os técnicos de referência em reuniões com as famílias
referenciadas no serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculo; |
||
* Registrar a
frequência/participação dos usuários e as ações desenvolvidas, e encaminhar
as informações para arquivos e registros de sistema da Gestão; |
||
* Manter a
documentação das atividades do(s) Grupo (s), de reuniões, eventos entre
outras ações executadas, contendo formulários de registro das atividades,
atas, arquivo fotográfico, listas de presença entre outros, visando o
histórico do desenvolvimento; |
||
* Planejar com
os Facilitadores as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso
dos participantes do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às
atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer, visando garantir a
integração das atividades aos objetivos; |
||
* Acompanhar
quando necessário o público referenciado do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos em atividades externas, como eventos, passeios,
intercâmbios, entre outros, dentre e fora do município, podendo ser em finais
de semana e em período noturnos; |
||
* Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |