O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.120/2014 passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. registre-se. cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 09 de março de 2023.
VANDER PÁTRICIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.