LEI Nº 1.464, de 09 de março de 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO Anexo I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.120/2014, QUE DEFINE OS PERÍMETROS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.120/2014 passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. registre-se. cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 09 de março de 2023.

 

VANDER PÁTRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

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