LEI Nº 1.492, DE 14 de setembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVo MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE de VALOR ATÉ R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) À FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITARANA - FMA TRI NO MÊS DE SETEMBRO DE 2023, BEM COMO ALTERA O TETO DE REPASSE PARA R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS) A PARTIR DE OUTUBRO DE 2023, DE MODO A ADIMPLIR COM O PISO DA ENFERMAGEM, CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.434/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O valor do teto de repasse de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) previsto pela Lei Municipal nº 1.481/2023 será alterado exclusivamente com o propósito de garantir o adimplemento do piso nacional da enfermagem, ficando vedado qualquer aumento para finalidade distinta.

 

Parágrafo único. O Município repassará o valor recebido pelo Governo Federal, em conformidade com o artigo 167, § 7°, da Constituição Federal de 1988, bem como da Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.

 

Art. 2° Fica excepcionalmente autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse mensal de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI no mês de setembro de 2023, por meio do Convênio nº 00112023, de modo a adimplir com a diferença salarial do piso nacional da enfermagem de maio a setembro do corrente ano.

 

Art. 3º A partir do mês de outubro de 2023, o valor do teto de repasse à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI será acrescido de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando o teto de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) mensais, com a finalidade de atender ao salário base mensal estabelecido para o novo piso salarial da enfermagem.

 

Parágrafo único. A adição de R$ 30 .000,00 (trinta mil reais) ao teto de repasse à FMATRI a partir de outubro de 2023 visa assegurar o pagamento do novo salário base dos profissionais de enfermagem, em conformidade com o compromisso do Poder Executivo de repassar os fundos do Governo Federal.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.481/2023.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 14 de setembro de 2023.

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.