LEI
Nº 1.481, DE 02 DE JUNHO DE 2023
ALTERA
A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 921/2010, QUE AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE ITARANA E A ESTABELECER VALOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº
921/2010, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal
firmar Convênio com a Fundação Médico Assistência! do Trabalhador Rural de
Itarana - FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde
no Município". (NR)
Art. 2º A ampliação do
repasse mensal está intrinsecamente ligada à prestação de serviços na área da
saúde, com ênfase no serviço de plantonista médico. Essa medida tem como
objetivo assegurar um aumento significativo no número de atendimentos médicos
disponíveis para os munícipes, atendendo assim às demandas crescentes por
cuidados de saúde de qualidade.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições contrárias, mormente a Lei
Municipal nº 1.203/2016.
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 02 de junho de 2023.
VANDER PATRICIO
Prefeito Municipal
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.