LEI Nº 1.536, DE 26 DE agosto DE 2025

 

Altera o artigo 5° da Lei Municipal nº 861, de 19 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal para a Estratégia de Saúde da Família – ESF e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5° da Lei Municipal nº 861, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° A função de Coordenador do ESF/ACS será exercida por profissional enfermeiro da Estratégia Saúde da Família - ESF, o qual não terá direito a nenhum benefício pecuniário em face da Coordenadoria exercida."

 

Art. 2º Em razão da nova redação dada ao artigo 5°, promovida pelo art. 1º desta Lei, a Tabela de Cargos disposta no art. 2° da Lei Municipal nº 861/2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal para a Estratégia de Saúde da Família - ESF, passa a vigorar com os respectivos cargos:

 

 

CARGOS

QUANTITATIVOS

VENCIMENTOS

I

Médico

05

R$ 10.344,92

II

Enfermeiro - Nível Superior

06

R$ 3.922,00

III

Técnico em Enfermagem

05

R$ 2.438,77

IV

Odontólogo

05

R$ 3.922 ,00

V

Atendente de Consultório Odontológico

05

R$ 1.518,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 26 de agosto de 2025.

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTERIO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.