O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5° da Lei Municipal nº 861, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° A função de Coordenador do
ESF/ACS será exercida por profissional enfermeiro da Estratégia Saúde da
Família - ESF, o qual não terá direito a nenhum benefício pecuniário em face da
Coordenadoria exercida."
Art. 2º Em razão da nova redação dada ao artigo 5°, promovida pelo art. 1º desta Lei, a Tabela de Cargos disposta no art. 2° da Lei Municipal nº 861/2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal para a Estratégia de Saúde da Família - ESF, passa a vigorar com os respectivos cargos:
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CARGOS |
QUANTITATIVOS |
VENCIMENTOS |
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I |
Médico |
05 |
R$ 10.344,92 |
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II |
Enfermeiro - Nível Superior |
06 |
R$ 3.922,00 |
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III |
Técnico em Enfermagem |
05 |
R$ 2.438,77 |
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IV |
Odontólogo |
05 |
R$ 3.922 ,00 |
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V |
Atendente de Consultório Odontológico |
05 |
R$ 1.518,00 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 26 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.