LEI
Nº 159, DE 4 DE ABRIL DE 1973
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a vender o Trator marca UTB 8650 - Motor Diesel 72 HP
modelo D-104 que se encontra desmontado e inservível ao serviço público dentro
de um valor limite entre Cr$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzeiros) a Cr$
30.000,00 (Trinta mil cruzeiros).
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado para o cumprimento do disposto no artigo 1° (primeiro)
desta Lei, a:
I - Aceitar
propostas mediante carta convites até 3 (três) conforme Decreto 200, artigo 127
e afixar editais.
II - Aceitar
propostas mediante parcelas de pagamento em média máxima de 10 (dez).
III - Entregar o
Trator ao proponente que for aprovado pela comissão, ficando o mesmo alienado
em Cartório e em nome da Prefeitura Municipal de Itarana, até o fim do
pagamento, no caso de parcelas.
Art. 3º Para garantia da
operação de que trata a presente Lei, fica o Executivo autorizado a assinar os
documentos necessários, junto a instituição ou particulares.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, 04 de abril de 1973.
ANTONIO
DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.