LEI
Nº 184, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
ao Prefeito a Suplementar a Lei 174/73 no valor de
Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros).
Art. 2º
Esta despesa correrá por excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de
novembro de 1973.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.