LEI Nº 184, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza ao Prefeito a Suplementar a Lei 174/73 no valor de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta despesa correrá por excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 1973.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.