LEI
Nº 189, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
Revogada a Lei 159/73, que dispõe sobre a venda de
um Trator UTB S650 Motor Diesel 72 HP.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de
dezembro de 1973.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.