LEI Nº 193, DE 7 DE MARÇO DE 1974

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a FMATRI e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA, na base de treze salários mínimos regionais.

 

Art. 2º Os recursos serão usados nas verbas orçamentárias 3.1.3.0.72.08.00 e 3.1.1.1.72.01.07 setor de saúde, serviço assistência social Lei número 188/73.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de março de 1974.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.