LEI
Nº 193, DE 7 DE MARÇO DE 1974
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza
o Executivo Municipal a firmar Convênio com a FMATRI e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA,
na base de treze salários mínimos regionais.
Art. 2º
Os recursos serão usados nas verbas orçamentárias 3.1.3.0.72.08.00 e
3.1.1.1.72.01.07 setor de saúde, serviço assistência social Lei número 188/73.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de março
de 1974.
ANTONIO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.