LEI
Nº 21, DE 5 DE JULHO DE 1967
O Prefeito Municipal de Itarana, faço saber que, a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
revogada a Lei Nº 5/67 de 5 de Maio de 1967 que
autoriza o Poder Executivo a celebrar com a Caixa Econômica Federal do Espírito
Santo, contrato de financiamento na importância de (Dezessete Mil Cruzeiros
Novos) NCr$ 17.000,00 para aquisição de uma BASCULANTE CHEVROLET.
Art. 2º São
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 5
de julho de 1967.
RODOLFO BERGER
Prefeito Municipal
REGISTRADO NO LIVRO
Nº 1 NESTA SECRETARIA, Folha nº 80.
ANTONIO DE MARTIN
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.