LEI Nº 21, DE 5 DE JULHO DE 1967

 

O Prefeito Municipal de Itarana, faço saber que, a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Nº 5/67 de 5 de Maio de 1967 que autoriza o Poder Executivo a celebrar com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, contrato de financiamento na importância de (Dezessete Mil Cruzeiros Novos) NCr$ 17.000,00 para aquisição de uma BASCULANTE CHEVROLET.

 

Art. 2º São revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 5 de julho de 1967.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO NO LIVRO Nº 1 NESTA SECRETARIA, Folha nº 80.

 

ANTONIO DE MARTIN

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.