LEI
Nº 5, DE 5 DE MAIO DE 1967
O Prefeito Municipal de Itarana, faço saber que a
Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal do Espírito
Santo, um empréstimo até NCr$ 17.000,00 (Dezessete Mil Cruzeiros Novos)
pagáveis no prazo máximo de cinco (5) anos, aos juros máximos de 12% ao ano,
eleváveis de 1% ao ano, em caso de mora, para fim de financiamento dos serviços
de AQUISIÇÃO de uma BASCULANTE CHEVROLET.
Art. 2º Fica ainda
autorizado o Prefeito Municipal a dar em garantia o mútuo referido artigo
anterior, as quotas partes do FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL, devidos ao Município
na forma prevista em LEI, bem como assim aceitar as condições, inclusive taxas,
normalmente estipuladas pela Caixa Econômica Federal do Espírito Santo,
procuradora da Prefeitura Municipal de Itarana, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis para receber do Banco do Brasil S/A, agência de Vitória, ou repartição
competente a quota parte do FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL, devido ao Município
estipulando no contrato de financiamento que o montante correspondente às
referidas quotas, ficará depositado na Caixa Econômica Federal do Espírito
Santo, em conta da Prefeitura, e aos juros normais, podendo no entanto, ser
retida pela mesma credora, quantia não superior à necessária, para a liquidação
de prestações vencidas, juros de mora e taxas estipuladas no contrato que vai
celebrar.
Art. 3º Esta LEI entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Itarana, 5 de maio de 1967.
RODOLFO
BERGER
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
NESTA SECRETARIA, no Livro nº 1, Folhas nº 70.
ANTONIO
DE MARTIN
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.