REVOGADA PELA LEI Nº 21/1967

 

LEI Nº 5, DE 5 DE MAIO DE 1967

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, um empréstimo até NCr$ 17.000,00 (Dezessete Mil Cruzeiros Novos) pagáveis no prazo máximo de cinco (5) anos, aos juros máximos de 12% ao ano, eleváveis de 1% ao ano, em caso de mora, para fim de financiamento dos serviços de AQUISIÇÃO de uma BASCULANTE CHEVROLET.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal a dar em garantia o mútuo referido artigo anterior, as quotas partes do FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL, devidos ao Município na forma prevista em LEI, bem como assim aceitar as condições, inclusive taxas, normalmente estipuladas pela Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, procuradora da Prefeitura Municipal de Itarana, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber do Banco do Brasil S/A, agência de Vitória, ou repartição competente a quota parte do FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL, devido ao Município estipulando no contrato de financiamento que o montante correspondente às referidas quotas, ficará depositado na Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, em conta da Prefeitura, e aos juros normais, podendo no entanto, ser retida pela mesma credora, quantia não superior à necessária, para a liquidação de prestações vencidas, juros de mora e taxas estipuladas no contrato que vai celebrar.

 

Art. 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 5 de maio de 1967.

 

RODOLFO BERGER

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA NESTA SECRETARIA, no Livro nº 1, Folhas nº 70.

 

ANTONIO DE MARTIN

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.