REVOGADA PELA LEI Nº 294/1983

 

LEI Nº 236, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Concede ao funcionário os direitos de:

 

a) liberação abonada de uma dia por semana para os que frequentarem a Universidade;

b) atender a solicitação de estabelecimentos de Ensino como professor e semelhante podendo optar pelos vencimentos e sem prejuízo de seu tempo de serviço;

c) se optar pelos vencimentos municipais, poderá receber gratificação do colégio se for o caso.

 

Art. 2º O Prefeito poderá colocar o funcionário a disposição do Ensino somente de o último estiver de acordo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itarana, 29 de novembro de 1976.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.