LEI
Nº 251, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
Alameda e Praça MARIA CEI REGAZZI, parte que compreende a subida do salão
Paroquial e frente do mesmo salão.
Art. 2º O Prefeito
Municipal providenciará os imediatos registros nos arquivos municipais e os
conhecimentos necessários e público.
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito, 29 de novembro de 1977.
JOSÉ
LUIZ DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.