REVOGADA PELA LEI Nº 265/1978

 

LEI Nº 251, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Alameda e Praça MARIA CEI REGAZZI, parte que compreende a subida do salão Paroquial e frente do mesmo salão.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal providenciará os imediatos registros nos arquivos municipais e os conhecimentos necessários e público.

 

Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1977.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.