LEI Nº 265, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978

                                                                   

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revogar a Lei nº 251/77, de 29 de novembro de 1.977 que deu denominação de Alameda e Praça MARIA CEI REGAZZI, a parte que compreende a subida do salão Paroquial e frente do mesmo salão.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1978.

 

JOSÉ LUIZ DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.