LEI Nº 285, DE 11 DE JULHO DE 1982
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de
Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a revogar a Lei Nº 255/78, de 10 de
janeiro de 1978, que o autoriza a fazer Doação Gratuita a Secretaria de Estado
da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de uma área de terrenos de propriedade
da Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito, 11 de julho de 1982.
JOSÉ
LUIZ DE MARTIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.