LEI
Nº 295, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1983
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Itarana, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada em sua plenitude, a Lei Municipal nº 237/76,
de 29 de novembro de 1.976.
Parágrafo único - A lei referida no artigo precedente trata da “Concessão de
gratificação por nível Universitário”.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de
novembro de 1983.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.