LEI
Nº 305, DE 09 DE MAIO DE 1986
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor
de Cz$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos cruzados), para fazer face as
despesas com aluguel de ônibus, com 40 (quarenta) lugares, para transportar
estudantes de Itarana para a Faculdade de Colatina-ES, no período letivo de
1.986.
Art. 2º
Os recursos para atendimento das despesas com o Artigo 1º da presente Lei,
correrão por conta da Anulação parcial da dotação: 400-4110.00 - Setor de
Ensino de Primeiro Grau – Cz$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos
cruzados), do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 1.986, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio
de 1986.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.