LEI
Nº 307, DE 09 DE MAIO DE 1986
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal de Itarana aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa de Assistência
Técnica e tensão Rural do Estado do Espírito Santo - (EMATER-ES), para a
aplicação de 0,5% (meio por cento) do Fundo de Participação dos Municípios, a
partir do dia 01 de janeiro de 1.986, para o desenvolvimento sócio-econômico do
Município e de suas Comunidades rurais. (Revogado pela
Lei nº 419/1994)
Parágrafo único - O percentual a
que se refere o artigo supra, será transferido a proporção do recebimento das
Cotas e na forma que estabelecer o convênio, que faz parte integrante da
presente Lei. (Revogado pela Lei nº 419/1994)
Art. 2º Fica também o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir em seus Orçamentos anuais as dotações
que se fizerem necessárias para cumprir as obrigações da presente Lei, enquanto
perdurar a vigência do referido convênio. (Revogado
pela Lei nº 419/1994)
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Doação gratuita à Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - (EMATER -
ES) de uma área de terreno, de propriedade da Municipalidade, medindo 566,40m²
(Quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta centímetros), situada
à Rua Paschoal Marquez, na Cidade de Itarana.
Art. 4º
Na área objeto da presente Doação, será construído pela AMATER-ES, um prédio
condigno para abrigar o Escritório Local.
Art. 5º O Poder Executivo deverá fazer constar da
Escritura Pública, cláusulas onde se proiba dar outro destino ao imóvel, a não
ser o do Artigo acima e reverter o imóvel a Doadora sem nenhuma indenização,
caso não seja concluída a construço dentro do prazo de 02 ( dois) anos ou
deixar de cumprir a finalidade a que se propõe.
Art. 6º O prazo de contagem inicia-se a contar
da data de a sinatura deste Convênio.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.986, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio
de 1986.
ERASTO AQUINO E
SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.